TJAC - 0700792-91.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/06/2025 09:00
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 15/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700792-91.2023.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta esta execução.
Em consequência, desconstituo eventual constrição realizada nos autos.
Providências de espécie pela CEPRE.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado encaminhe-se a contadoria judicial para fins de cálculos das custas devidas.
Juntado o demonstrativo de cálculo, intime-se a parte executada para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar e comprovar nos autos o adimplemento das custas processuais, sob pena de multa de valor igual ao das custas devidas (artigo 32 da Lei 1022/11).
Comprovado o adimplemento das custas dentro do prazo, não havendo pendências a serem sanadas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/03/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 20:46
Outras Decisões
-
17/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 17:52
Mero expediente
-
04/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
08/05/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 14:22
Mero expediente
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/04/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 15:49
Mero expediente
-
27/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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