TJAC - 0700530-20.2018.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 15/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC) Processo 0700530-20.2018.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Requerente: Marivalda Mendes Dias - O Juiz possui o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, assegurado o contraditório e ampla defesa.
No caso dos autos, restou demonstrado que, nos termos do art. 833 , IV , e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às hipóteses depenhorapara pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, respeitado o limite imposto no art. 529 , § 3º , do CPC .
Como os créditos de natureza compensatória/indenizatória, em virtude de não recebimento pela cônjuge, ora exequente, de metade do imóvel quando da efetivação da partilha possui nítido cunho alimentar, logo, não há falar em ilegalidade nas decisões judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do CPC/2015.
Assim, em atenção ao princípio da efetividade da execução, mantenho a decisão que determinou a penhora do benefício previdenciário do executado FRANCISCO PEREIRA DIAS.
Assim, proceda-se a penhora do benefício previdenciário do executado FRANCISCO PEREIRA DIAS (NB 096.567.575-0), porquanto cabível na natureza da presente dívida, determinando o desconto no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor líquido do benefício previdenciário; até que se satisfaça a dívida executada.
E, em conseguinte, determino à CEPRE: 1.
Considerando os documentos de fls. 160/162, com fundamento no art. 115, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, expeça-se novo ofício ao órgão INSS - para fins de efetivar o desconto do débito exequendo (natureza alimentar), e realizar o respectivo depósito na conta da exequente a ser indicada à fl. 117. 2.
Após, intime-se o executado para ciência e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, CPC). 3.
Após, decorrido o prazo ou rejeitada a impugnação, suspenda-se a execução até que se conclua o recebimento integral da dívida (valor exequendo à fl. 154).
E, decorrido o prazo de suspensão, estando quitada a dívida, intime-se a exequente, por seu patrono, para manifestar-se sobre a extinção da execução, prazo 05 dias.
Intimem-se.
CEPRE para cumprimento e providências. -
13/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 19:46
Outras Decisões
-
04/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:17
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 07:22
Mero expediente
-
11/04/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:28
Outras Decisões
-
08/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
21/07/2023 09:37
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 10:47
Mero expediente
-
05/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
-
16/06/2023 12:33
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 12:32
Ato ordinatório
-
11/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
05/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:59
Expedida/Certificada
-
26/01/2023 15:29
Outras Decisões
-
11/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:48
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
10/11/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:58
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 12:56
Ato ordinatório
-
01/11/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 18:37
Mero expediente
-
24/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:49
Publicado ato_publicado em 31/05/2022.
-
27/05/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 11:59
Ato ordinatório
-
26/05/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 12:26
Juntada de Mandado
-
04/03/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 12:08
Mero expediente
-
04/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2021.
-
08/09/2021 11:03
Expedida/Certificada
-
31/08/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 10:24
Mero expediente
-
26/05/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:46
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
15/03/2021 13:57
Expedida/Certificada
-
12/03/2021 08:33
Mero expediente
-
22/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:05
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
-
21/10/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 17:37
Expedida/Certificada
-
20/10/2020 17:37
Ato ordinatório
-
20/10/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 17:29
Juntada de Mandado
-
20/07/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 13:11
Mero expediente
-
28/02/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 08:14
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
07/02/2020 12:04
Expedida/Certificada
-
01/02/2020 19:23
Mero expediente
-
29/11/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
18/09/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 10:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:59
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 13:59
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 08:59
Mero expediente
-
12/06/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 09:48
Processo Reativado
-
12/06/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 15:42
Execução frustrada
-
09/05/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 08:30
Outras Decisões
-
22/04/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 11:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2019.
-
09/04/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 10:47
Expedida/Certificada
-
09/04/2019 10:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2019 09:48
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2019 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
26/03/2019 10:20
Mero expediente
-
22/01/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 07:58
Publicado ato_publicado em 24/10/2018.
-
23/10/2018 11:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2018 11:25
Ato ordinatório
-
04/09/2018 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 08:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 13:37
Mero expediente
-
09/07/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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