TJAC - 0700588-82.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR), ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR) - Processo 0700588-82.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Fabio Junio Almeida GoisB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 05 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
22/05/2025 08:31
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:30
Ato ordinatório
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR) Processo 0700588-82.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Fabio Junio Almeida Gois - Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 07:36
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:54
Ato ordinatório
-
11/03/2025 08:52
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:50
deferimento
-
21/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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