TJAC - 0701580-46.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: JOSÉ EUGÊNIO DE LEÃO BRAGA (OAB 414/AC) - Processo 0701580-46.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - AUTOR: B1Atevaldo Santana do NascimentoB0 - B1Luciene da Silva Barros BragaB0 - B1Ronivaldo Pereira CarvalhoB0 - RÉU: B1José Eugênio de Leão BragaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução, designada para o dia 23/09/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:52
Outras Decisões
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15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), José Eugênio de Leão Braga (OAB 414/AC) Processo 0701580-46.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene da Silva Barros Braga, Ronivaldo Pereira Carvalho, Atevaldo Santana do Nascimento - Réu: José Eugênio de Leão Braga, José Eugênio de Leão Braga - DESPACHO 1) Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2) Verifico que foi distribuído para este juízo os autos nº 0702429-18.2025.8.01.0001, portanto, apensar estes autos, haja vista a conexão entre as ações. 3) Por fim, atenta à petição de pp. 32-35, com relação ao pedido de cumprimento da multa instituída, deixo para apreciar tal pedido após a fase de saneamento ou instrução processual, o que vier primeiro.
Cumprir e Intimar. -
13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:23
Mero expediente
-
27/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), José Eugênio de Leão Braga (OAB 414/AC) Processo 0701580-46.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronivaldo Pereira Carvalho, Luciene da Silva Barros Braga, Atevaldo Santana do Nascimento - Réu: José Eugênio de Leão Braga, José Eugênio de Leão Braga - Decisão 1.
Considerando a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais (p. 49), dou por cumprida essa exigência processual, prosseguindo-se com a análise dos demais requerimentos. 2.
Conforme noticiado nos autos, o requerido José Eugênio de Leão Braga, embora devidamente citado e intimado, manifestou-se publicamente no sentido de que não cumpriria a decisão judicial e descumpriu a liminar concedida.
Diante do descumprimento deliberado da ordem judicial, determino: a) A intimação do requerido para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas acerca do descumprimento da medida liminar de pp. 25-26, apresentando a documentação pertinente. b) A intimação do requerido para efetuar o pagamento da multa já arbitrada pelo descumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada do valor.
Vinda a manifestação ou decorrendo o prazo, retornem os autos à fila Concluso Urgente.
Em seguida, dê-se ciência as partes. -
26/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 18:39
Outras Decisões
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19/02/2025 07:18
Conclusos para decisão
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19/02/2025 06:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 06:34
Remetidos os autos da Contadoria
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19/02/2025 06:33
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 11:20
Ato ordinatório
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18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:03
Mero expediente
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10/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:11
Juntada de Mandado
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 21:19
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 21:01
Tutela Provisória
-
05/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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