TJAC - 0700916-02.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Decisão fls. 260: Conforme se verifica da petição de p. 259, após a interposição do recurso inominado, a reclamante formulou pedido de desistência do referido recurso.
Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência do recorrido ou de eventuais litisconsortes.
Diante disso, defiro o pedido de desistência formulado, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado da sentença proferida às pp. 193-194.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:46
Outras Decisões
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30/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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27/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Decisão fls. 254: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 246), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (pp. 204-224), sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Int. -
26/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:33
Outras Decisões
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23/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Sentença fla. 200: ...Contudo, nos termos do que prescreve o art. 54 da Lei n. 9.099/94, o acesso ao juízo de primeiro grau independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Desta feita, não é obrigatória a análise do pedido de gratuidade da justiça em sentença, devendo ser apreciado somente em caso de interposição de recurso.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se P.
R.
I. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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28/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Elizangela de Souza do ValeB0 - B1Rudilei Soares de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - POSTO ISSO, com fundamento no art. 485, VI, e § 3º do mesmo dispositivo, todos do CPC, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da parte reclamada, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. -
26/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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22/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:46
Infrutífera
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10/04/2025 07:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Moura Santos (OAB 36998/PA) Processo 0700916-02.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rudilei Soares de Souza, Elizangela de Souza do Vale - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
13/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:10
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:21
Outras Decisões
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14/02/2025 07:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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