TJAC - 0702124-34.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0702124-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Fernandes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Mantenho a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar da apelação apresentada às pp. 77/94 (art. 1010, § 1º do NCPC).
Após, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC).
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0702124-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Fernandes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Francisco Fernandes da Silva em face de Banco do Brasil S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro em seu favor, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 08:44
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702124-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Fernandes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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