TJAC - 0701198-40.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0701198-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Benaia Mota de Aguiar - Requerido: Maikon Barros Pereira - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da parte autora e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 67).
P.R.I.A. -
16/04/2025 11:45
Expedida/Certificada
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15/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:25
Infrutífera
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07/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 07:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0701198-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Benaia Mota de Aguiar - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 14 de abril de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/tju-uysu-umi Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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