TJAC - 0717180-78.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JOSÉ MAIA NASCIMENTO POSTIGO (OAB 2809/AC), ADV: SUZIENE DANTAS DA SILVA (OAB 62198/PE) - Processo 0717180-78.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - CREDOR: B1Antônio Rodrigues de SousaB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Autos n.º 0717180-78.2023.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 398 a 402, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rio Branco (AC), 27 de maio de 2025.
Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:44
Ato ordinatório
-
27/05/2025 09:38
Ato ordinatório
-
27/05/2025 09:32
Processo Reativado
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 09:22
Mero expediente
-
29/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:18
Por Expedição de RPV
-
26/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:53
Ato ordinatório
-
14/04/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Suziene Dantas da Silva (OAB 62198/PE) Processo 0717180-78.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Rodrigues de Sousa - Devedor: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requer a homologação dos valores devidos, nos termos da sentença proferida às pp. 206/210, que fixou expressamente os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil.
Não existe espaço para rediscussão dos valores ou da exigibilidade dos honorários no cumprimento de sentença, por se tratar de matéria já decidida no processo de conhecimento.
Desta forma, homologo o valor devido referente à condenação ao pagamento da multa cominatória, no valor de R$ 15.320,68 (quinze mil, trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), em favor da parte autora Antonio Rodrigues de Souza, que deverá ser pago através de Precatório.
Homologo, ainda, o valor devido referente aos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 7.215,53 (sete mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), em favor da patrona Suziene Dantas da Silva.
O valor deverá ser pago via RPV.
A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para fins de expedição da RPV destinada ao patrono, juntar aos autos a cópia da Carteira da OAB.
Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do credor e RPV do patrono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:20
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:24
Expedição de precatório/rpv
-
08/02/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Suziene Dantas da Silva (OAB 62198/PE) Processo 0717180-78.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Rodrigues de Sousa - Devedor: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC.
Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intimem-se. -
28/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:58
Evoluída a classe de 7 para 156
-
28/01/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:54
Mero expediente
-
18/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
13/01/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 10:22
Mero expediente
-
13/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:28
Mero expediente
-
24/12/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:03
Mero expediente
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:52
Mero expediente
-
13/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Suziene Dantas da Silva (OAB 62198/PE) Processo 0717180-78.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Rodrigues de Sousa - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Desta forma, o prazo para o cumprimento da obrigação pelo Estado do Acre encerrar-se-á no dia 09/11/2024.
Os autos devem tramitar na fila "decisão".
Intime-se. -
06/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 10:39
Mero expediente
-
31/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:44
Mero expediente
-
04/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
23/09/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 09:29
Mero expediente
-
23/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:15
Ato ordinatório
-
08/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 11:52
Mero expediente
-
17/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
05/07/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:16
Ato ordinatório
-
19/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
20/03/2024 16:31
Mero expediente
-
20/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
21/02/2024 16:52
Ato ordinatório
-
21/02/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:23
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:18
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:30
Mero expediente
-
05/12/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 09:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 08:00
Declarada incompetência
-
28/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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