TJAC - 0700408-47.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0700408-47.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Autos n.º 0700408-47.2022.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Devedor J.
Jair de Souza e outro Decisão Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA contra J.
JAIR DE SOUZA e outro, todos já qualificado nos autos.
Em suma, a parte credora requer que seja procedida busca de bens para penhora via sistema RENAJUD e, sendo localizados, que a mesma se efetive, inclusive com bloqueio de transferência do bem e de circulação, possibilitando assim sua apreensão para fins de avaliação caso não seja o mesmo apresentado voluntariamente pelo devedor para tal.
Apresenta demonstrativo de cálculo indicando: Valor Principal Atualizado: R$ 69.402,08; Valor dos Honorários Sucumbenciais: R$ 6.935,19; Valor das Custas e Despesas Processuais: R$ 1.480,42; totalizando R$ 77.817,69 (pág. 154). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que a parte exequente busca a satisfação de seu crédito por meio da localização de bens do executado passíveis de penhora, especificamente veículos, mediante consulta ao sistema RENAJUD.
Observa-se que tal pedido encontra fundamento legal no artigo 835, IV, do Código de Processo Civil, que estabelece os veículos como bens penhoráveis, bem como no artigo 837 do mesmo diploma, que dispõe sobre o registro da penhora.
Constata-se que o exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito, incluindo o valor principal, honorários advocatícios e custas processuais, atendendo ao requisito previsto no artigo 524 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos em nome do executado; em caso positivo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse no bem localizado; ou, não sendo localizados bens via RENAJUD, intime-se o exequente para, e, igual prazo, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 09 de abril de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
25/04/2025 09:30
Expedida/Certificada
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09/04/2025 13:04
Bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0700408-47.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Autos n.º 0700408-47.2022.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Devedor J.
Jair de Souza e outro Despacho Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de página 150 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Bujari-AC, 13 de março de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
14/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
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13/03/2025 08:45
Mero expediente
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12/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:53
Mero expediente
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04/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:29
Ato ordinatório
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04/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
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19/06/2024 15:24
Mero expediente
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19/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 10:18
Expedida/Certificada
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05/06/2024 19:05
Mero expediente
-
04/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:20
Expedição de Alvará.
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18/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
24/02/2024 08:09
Outras Decisões
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23/02/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:21
Processo Reativado
-
14/11/2023 11:12
Mero expediente
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20/10/2023 23:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:40
Expedida/Certificada
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10/10/2023 08:23
Ato ordinatório
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06/10/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 16:26
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
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20/06/2023 07:21
Expedida/Certificada
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19/06/2023 09:53
Ato ordinatório
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27/04/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:29
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
28/02/2023 13:33
Juntada de Mandado
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28/02/2023 13:31
Expedida/Certificada
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28/02/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:11
Outras Decisões
-
08/09/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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