TJAC - 0706616-90.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
23/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC) - Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Manoel Cunegundes FilhoB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RAZÃO DISSO, reconheço a incompetência dos Juizados Especiais, para processamento do feito, por necessidade de perícia, e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 238).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:07
Expedida/Certificada
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08/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 11:54
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:30
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:25
Infrutífera
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Cunegundes Filho - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706616-90.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 25/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/kuq-rixa-pif Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Cunegundes Filho - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 12:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 11:29
Infrutífera
-
04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Manoel Cunegundes Filho - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação redesignada para o dia 10/02/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https:///meet.google.com/fwr-envi-jmo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 22 de janeiro de 2025.
Tania Maria Pereira da Silva Diretor(a) Secretaria -
31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Manoel Cunegundes Filho - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que o AR foi entregue sem prazo mínimo para citação/intimação da parte reclamada, razão pela qual procedi com a redesignação da audiência.
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/fwr-envi-jmo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de janeiro de 2025.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
01/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
01/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
31/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/11/2024 10:42
Infrutífera
-
07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706616-90.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Manoel Cunegundes Filho - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mvj-yist-pvp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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