TJAC - 0705749-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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23/06/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB 44150/BA) - Processo 0705749-97.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Ismael da Conceição PeresB0 - RECLAMADO: B1Consolidadora Nl Servicos Turisticos LtdaB0 - Decisão leiga fls. 210/211: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida para condenar parte ré CONSOLIDADORA NL SERVICOS TURISTICOS LTDA a pagar à parte autora ISMAEL DA CONCEIÇÃO PERES a título de danos materiais o valor de R$ 15.998,41 (quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) conforme comprovantes apresentados em fls. 35-135, corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o desembolso de cada parcela, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024; marco a partir do qual devem incidir correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts. 389 e 406 do Código Civil; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela autora.
Assim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) declaro a extinção. do processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 212: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 210-211).
P.R.I.A. -
18/06/2025 11:14
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:09
Infrutífera
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:22
Expedida/Certificada
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06/05/2025 06:17
Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0705749-97.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ismael da Conceição Peres - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 02/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/oip-gpwf-eao Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
07/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
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04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:05
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:56
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:33
Outras Decisões
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21/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:53
Infrutífera
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14/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
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25/02/2025 06:15
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
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14/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:01
Mero expediente
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/02/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 13:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 12:19
Infrutífera
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0705749-97.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Ismael da Conceição Peres - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ako-mvyo-qdh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 16 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
31/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
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13/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:26
Mero expediente
-
01/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:17
Infrutífera
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25/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0705749-97.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Ismael da Conceição Peres - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 26/11/2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/bci-fbre-zet Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 29 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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05/11/2024 08:04
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/10/2024 07:14
Infrutífera
-
24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
28/09/2024 13:51
Expedição de Carta.
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24/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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