TJAC - 0706802-16.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:47
Homologada a Transação
-
02/12/2024 10:47
Frutífera
-
02/12/2024 07:10
Evoluída a classe de 11875 para 12374
-
25/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Benaia da Silva Madeira (OAB 22151/MA) Processo 0706802-16.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Igor Fernando da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 02/12/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ipp-pwxb-oum Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 10:41
Ato ordinatório
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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