TJAC - 0706613-38.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 227).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
14/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:29
Decisão
-
09/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706613-38.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 09/04/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/tys-yenq-wry Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
13/03/2025 06:07
Expedida/Certificada
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12/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO: "VISTOS e mais Deixo de decretar a revelia do réu (fls. 63), pois, observada a data de recebimento no AR (fls. 65), verifico que a citação (fls. 60) foi recebida em 27/11/24, ou seja, após a audiência em 25/11/24 (fls. 63).
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
21/02/2025 10:02
Expedida/Certificada
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21/02/2025 06:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 06:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 12:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 10:15
Juntada de Mandado
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11/02/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:29
Infrutífera
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10/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 05:13
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação redesignada para o dia 10/02/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/uyg-xxis-yfo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 22 de janeiro de 2025.
Tania Maria Pereira da Silva Diretor(a) Secretaria -
04/02/2025 13:00
Expedida/Certificada
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27/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que o AR foi entregue sem prazo mínimo para citação/intimação da parte reclamada, razão pela qual procedi com a redesignação da audiência.
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/uyg-xxis-yfo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de janeiro de 2025.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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01/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
01/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 09:13
Infrutífera
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706613-38.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Damiana Vidal Damasceno - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jip-aiuu-ujy Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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05/11/2024 13:49
Expedição de Carta.
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31/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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