TJAC - 0700409-50.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 0700409-50.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Ailton da Silva e SilvaB0 - REQUERIDO: B1Havan S.aB0 - B1Samsung Eletronica da Amazonia Ltda.B0 - Dá-se as partes por intimada para conhecimento e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (laudo pericial fls 201/203), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, em cumprimento ao item 6.7 da r.
Decisão de fls 131/133 -
12/08/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 00:28
Ato ordinatório
-
05/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
12/05/2025 08:52
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 23:09
Ato ordinatório
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:47
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700409-50.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ailton da Silva e Silva - Requerido: Havan S.a - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÕES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS apresentadas pelas requeridas SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e HAVAN S.A., por meio das quais contestam o valor fixado pelo perito nomeado, bem como a responsabilidade pelo custeio da perícia.
A SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. (fls. 173/174) sustenta que os honorários periciais foram arbitrados em montante excessivo, defendendo que devem ser fixados com base no princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a complexidade do trabalho a ser realizado.
Argumenta, ainda, que, por ter a parte autora requerido a produção da prova pericial e ser beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários deve ser suportado pelo Estado.
Por sua vez, a HAVAN S.A. apresenta argumentação similar (fls. 175/180), enfatizando que o valor arbitrado é excessivo diante da natureza da perícia e que não pode ser obrigada a custear os honorários periciais, dado que não requereu a produção da prova.
Aponta, ainda, que o pagamento deve ser assumido pelo Estado, nos termos do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil.
Era o que tinha para relatar.
DECIDO. 1.
A legislação processual civil estabelece critérios para a fixação dos honorários periciais, devendo-se considerar a complexidade da prova, o tempo despendido pelo perito e a natureza do trabalho a ser realizado.
O artigo 465, § 2º, da Lei Adjetiva Civil dispõe que o juiz fixará a remuneração do perito, levando em conta os valores de mercado e a complexidade do trabalho pericial. 1.1.
No momento da fixação dos honorários, devem ser levados em conta a responsabilidade e conhecimento técnico do perito, sua formação técnica e acadêmica, o tempo previsto para a execução dos trabalhos periciais, os custos e encargos advindos da atividade. 1.2.
Considerando a proposta e as impugnações apresentadas, FIXO os honorários periciais em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme Portaria da Presidência do TJAC n. 2987/2023, os quais deverão ser arcados pela parte autora. 1.3.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, tratando-se de beneficiária da Justiça Gratuita, considerando a Resolução TPADM n.º 227/2018, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais através de recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre, determino que o Gabinete desta unidade deve promover o cadastro do processo no sistema CPTEC Justiça Gratuita para ser nomeado Engenheiro Eletrônico, que deverá ser cientificado da nomeação judicial via sistema, e para tanto, deverá, DESIGNAR DATA, HORA E LOCAL para realização da perícia.
O perito deverá responder os seguintes quesitos: Da parte autora: 1.
A função flash no momento de tirar fotografias se encontra em funcionamento? 2.
O aparelho está ligando e desligando sem o comando para tal? 3.
Caso positivo, o aparelho está ligando e desligando sozinho mesmo com a função reinicio automático desativada? Da parte requerida: 1 Queira o Sr.
Perito detalhar o estado da integridade física do aparelho, de todas as placas internas e acessórios, bem como de conservação. 2 Queira o Sr.
Perito informar se o aparelho objeto de perícia apresenta vícios e se tais vícios são decorrentes da fabricação do aparelho ou de uso dele em desacordo com o manual. 3 Queira o Sr.
Perito informar se houve mudanças, substanciais, de peças e acessórios do aparelho, que por alguma maneira possa ter ocasionado o não funcionamento do aparelho de modo adequado. 4 Queira o Sr.
Perito elucidar quanto à possibilidade de serem observados indícios ou obter certeza absoluta de alguma possibilidade de reparo indevido por alguma assistência não autorizada SAMSUNG ou de terem sido utilizados componentes diferentes do produto original ou de já terem sidos trocados alguns componentes do aparelho. 5 Indique o Sr.
Perito se o aparelho objeto da perícia já foi submetido à manutenção ou conserto. 6 Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, queira o Sr.
Perito apontar qual a extensão e efetividade dos serviços prestados, descrevendo cada serviço realizado e os respectivos retornos. 7 Aponte o Sr.
Perito, de forma detalhada e específica, quais as causas e os efeitos do vício encontrado no aparelho, bem como quais os parâmetros de comparação utilizados para fixá-la. 8 Esclareça o I.
Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide.
P.R.I. -
26/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 20:10
Outras Decisões
-
29/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:35
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700409-50.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ailton da Silva e Silva - Requerido: Havan S.a - Dá as partes requeridas por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial, fl. 169. -
17/12/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 20:27
Ato ordinatório
-
13/12/2024 20:23
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700409-50.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ailton da Silva e Silva - Requerido: Havan S.a - DESPACHO Determino a intimação, por qualquer meio, da profissional perita para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta honorários e proceder conforme Decisum de fls 131/133, sob pena de exoneração da nomeação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 19:50
Mero expediente
-
10/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:12
Mero expediente
-
03/07/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
26/01/2024 08:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:28
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:18
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 15:50
Mero expediente
-
23/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
31/03/2023 13:07
Expedida/Certificada
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09/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 10:15:00, Vara Única - Cível.
-
14/10/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:50
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
16/09/2022 08:42
Expedida/Certificada
-
16/09/2022 08:41
Ato ordinatório
-
16/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 07:42
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
01/09/2022 13:22
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 10:21
Outras Decisões
-
06/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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