TJAC - 0700405-57.2015.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:56
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Alfredo Ferreira Cuadros (OAB 3627/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0700405-57.2015.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco S/A - Vieram os autos conclusos ante a manifestação da parte exequente - fl. 318.
Defiro o requerido pelo exequente e determino o que se segue: 1.
Determino ao GABINETE a expedição de alvará judicial, autorizando o Banco do Brasil a transferir a quantia depositada em conta judicial, nos autos às fls. 298/303, no valor de R$ 1.049,89 (mil, quarenta e nove reais e e oitenta e nove centavos) e eventuais atualizações, para conta bancária de titularidade da exequente BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.***.***/0001-12, qual seja: Banco BRADESCO - Banco 237, Agência: 4040, Conta: 1-9. 2.
Expedido o alvará, cientifique-se a parte exequente, por meio do advogado constituído, para fins de resgate do Alvará e comprovar nos autos o recebimento, no prazo 10 (dez) dias.
Devendo ainda, apresentar o valor atualizado do débito, requerendo o que entender de direito e/ou apresentando bens passíveis de penhora. 3.
Decorrido o prazo sem que a parte exequente nada tenha requerido e/ou apresentado bens a serem penhorados e considerando que já transcorreu o prazo de suspensão por 01 (um) ano (fl. 155), determino o arquivamento dos autos.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 19:52
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 13:45
Outras Decisões
-
11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:55
Intimação
ADV: João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Marco Antonio Mari (OAB 3964/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0700405-57.2015.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco S/A - DECISÃO De saída, importante registrar que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para que promovesse a regularização da sua representação, em especial, pela circunstância de ter sido regularmente notificado pelo advogado que patrocinava os seus interesses, entretanto, com fulcro no poder geral de cautela, esse Juízo concedeu esta oportunidade ao executado (vide - fl. 309).
Outro não é o entendimento do e.
STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA DO ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO REGULAR.
INTIMAÇÃO DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é uníssona em entender que, havendo regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo seu patrono, a intimação pelo juízo para regularização da representação processual é perfeitamente dispensável, nos termos do art. 45 do CPC.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Descumprido o necessário e indispensável exame dos arts. 236, § 1º, e 267 do Código de Processo Civil, supostamente violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 657.031/BA, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015).
Ao não constituir outro patrono, o devedor assumiu o risco e a consequência daquele ato, pois, segundo a jurisprudência dominante do STJ, a falta de constituição de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação.
Diante disso, intime-se a parte credora para ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Providências pela CEPRE.
P.R.I. -
06/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 17:06
Outras Decisões
-
19/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:18
Mero expediente
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 13:41
Expedida/Certificada
-
08/01/2024 13:38
Ato ordinatório
-
08/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:33
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
-
16/06/2023 17:49
Expedida/Certificada
-
15/06/2023 10:46
Outras Decisões
-
02/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2023.
-
24/02/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:47
Mero expediente
-
24/02/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
23/02/2023 08:33
Ato ordinatório
-
22/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:12
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 10:34
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
09/01/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
09/01/2023 12:01
Ato ordinatório
-
02/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 13:24
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
08/12/2022 10:02
Expedida/Certificada
-
04/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 08:15:00, Vara Única - Cível.
-
18/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 07:15
Evoluída a classe de 159 para 12154
-
06/06/2022 18:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:37
Outras Decisões
-
23/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:24
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
-
04/10/2021 09:50
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 09:48
Ato ordinatório
-
04/10/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:24
deferimento
-
05/08/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 07:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
20/07/2021 12:02
Expedida/Certificada
-
14/07/2021 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:54
Mero expediente
-
12/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:24
Processo Reativado
-
09/04/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 10:21
Ato ordinatório
-
31/03/2021 14:48
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 14:59
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 16:51
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:13
Mero expediente
-
29/12/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 10:01
Publicado ato_publicado em 13/11/2020.
-
12/11/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 09:42
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 15:23
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:23
Mero expediente
-
22/10/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 10:44
Publicado ato_publicado em 05/10/2020.
-
02/10/2020 11:57
Expedida/Certificada
-
30/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:24
Mero expediente
-
17/07/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:23
Publicado ato_publicado em 11/05/2020.
-
07/05/2020 17:04
Expedida/Certificada
-
07/05/2020 17:04
Expedição de Alvará.
-
01/04/2020 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:33
Mero expediente
-
27/01/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 08:58
Publicado ato_publicado em 16/12/2019.
-
13/12/2019 09:43
Expedida/Certificada
-
06/12/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:01
Mero expediente
-
13/11/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2019 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 10:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2018.
-
09/07/2018 10:40
Execução frustrada
-
09/07/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 10:37
Expedida/Certificada
-
03/07/2018 20:17
Recebidos os autos
-
03/07/2018 20:17
Outras Decisões
-
20/06/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 10:47
Publicado ato_publicado em 19/04/2018.
-
18/04/2018 15:11
Expedida/Certificada
-
18/04/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2018 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2017 08:49
Outras Decisões
-
10/10/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 09:17
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2017 10:51
Publicado ato_publicado em 22/09/2017.
-
21/09/2017 10:33
Expedida/Certificada
-
20/09/2017 18:15
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:15
Mero expediente
-
19/07/2017 09:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2017 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 16:16
Ato ordinatório
-
11/05/2017 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2017 08:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2017 17:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2017 17:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 12:04
Expedição de Ofício.
-
31/03/2017 12:04
Expedição de Ofício.
-
31/03/2017 08:33
Publicado ato_publicado em 31/03/2017.
-
30/03/2017 13:59
Expedida/Certificada
-
28/03/2017 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2017 17:38
Outras Decisões
-
11/01/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 08:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2016.
-
29/09/2016 17:18
Expedida/Certificada
-
27/09/2016 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2016 18:36
Mero expediente
-
23/08/2016 13:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2016 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2016 08:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2016.
-
14/06/2016 12:21
Expedida/Certificada
-
13/06/2016 12:00
Mero expediente
-
07/06/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2016 08:11
Publicado ato_publicado em 01/06/2016.
-
31/05/2016 15:42
Expedida/Certificada
-
26/05/2016 08:58
Recebidos os autos
-
26/05/2016 08:58
Mero expediente
-
25/05/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2016 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2016 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2016 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2016 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2016 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2016 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2016 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 09:49
Recebidos os autos
-
04/04/2016 09:48
Mero expediente
-
27/01/2016 11:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2015 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2015 16:24
Publicado ato_publicado em 20/11/2015.
-
20/11/2015 16:22
Publicado ato_publicado em 20/11/2015.
-
19/11/2015 13:11
Expedida/Certificada
-
19/11/2015 13:09
Ato ordinatório
-
19/11/2015 11:14
Expedida/Certificada
-
19/11/2015 11:13
Ato ordinatório
-
03/11/2015 08:56
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2015 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2015 10:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2015 17:16
Mero expediente
-
29/07/2015 10:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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