TJAC - 0800010-92.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:58
Mero expediente
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:51
Ato ordinatório
-
01/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:13
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gomes Pereira (OAB 3892/AC), Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB 4348/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0800010-92.2023.8.01.0004 - Ação Civil Pública - Requerida: Deina Mônica Jerônimo de Holanda - de Instrução e Julgamento Data: 23/05/2025 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Designada -
25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
25/03/2025 00:31
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gomes Pereira (OAB 3892/AC), Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB 4348/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0800010-92.2023.8.01.0004 - Ação Civil Pública - Requerida: Deina Mônica Jerônimo de Holanda - Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para compareceram à audiêencia de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/05/2025, ás 10 horas, através do Sitema Google Meete, a partir do Link da videochamada: meet.google.com/umm-ycrm-qcf -
17/03/2025 10:02
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:42
Ato ordinatório
-
23/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Marcelo Gomes Pereira (OAB 3892/AC), Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB 4348/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0800010-92.2023.8.01.0004 - Ação Civil Pública - Requerida: Deina Mônica Jerônimo de Holanda - Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado (art. 357, do CPC).
Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem.
A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição processual privilegiada de uma parte em relação a outra nem impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova dos fatos.
Assim, considerando as regras gerais que regem a distribuição dos ônus da prova, caberá à parte autora a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (o direito a imitir-se na posse do bem em litígio); e à requerida a arguição e prova, em juízo, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art.373, incisos I e IIdo CPC.
Diante das alegações das partes, fixo como controvertidos: a) comprovação de que os requeridos efetivamente violaram os itens 8.5, IX, b e 8.13 do Edital nº 001/2023, praticando atos de aliciamento de eleitores; b) comprovação de que os requeridos utilizaram-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar; c) comprovação de que os requeridos realizaram campanha em horário de serviço; d) comprovação de que os requeridos tenham praticados atos incompatíveis com a idoneidade moral exigida aos membros do Conselho Tutelar.
Havendo necessidade de produção de prova oral, com fundamento no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e levando em consideração as contradições dos fatos com a prova constante dos autos, sendo prudente a oitiva das partes para melhor esclarecimento da lide, designe-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para tomada de depoimento das partes e oitiva das testemunhas já arroladas ou que vierem a ser arroladas, conforme dispõe o artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 450 e 357, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, ressaltando que as partes autora e requeridas deverão realizar a intimação das testemunhas já arroladas ou que vieram a arrolar.
No mais, o processo está em ordem, uma vez que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Providencie à CEPRE: a) Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão (art. 357, §1º, CPC); b) designe-se o GABINETE audiência de instrução e julgamento, observadas as comunicações necessárias, observando-se que as partes e suas testemunhas deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual; Providências de estilo pela CEPRE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 17:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Acórdão
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 08:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
30/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
28/02/2024 13:39
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 13:39
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 13:39
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 15:46
Mero expediente
-
22/01/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
10/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/01/2024 13:14
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:59
Ato ordinatório
-
09/01/2024 12:54
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:28
Tutela Provisória
-
09/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 06:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 07:46
Expedida/Certificada
-
04/01/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 05:22
Mero expediente
-
22/12/2023 04:23
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:23
Mero expediente
-
21/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/08/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 07:37
Juntada de Decisão
-
14/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:57
Ato ordinatório
-
09/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 08:16
Juntada de Decisão
-
02/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:21
Tutela Provisória
-
11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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