TJAC - 0701439-14.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), ADV: GEILSON MACIEL BARROS (OAB 6467/AC), ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC) - Processo 0701439-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Aldelice Gonçalves da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - CopabB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 119-120), porém, a bem da relação ofensor-ofensa-ofendido, elevo a quantia indenizatória por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, por fim, mantenho os demais termos da decisão.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:37
Expedida/Certificada
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20/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 12:06
Decisão
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09/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:47
Infrutífera
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24/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilson Maciel Barros (OAB 6467/AC) Processo 0701439-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aldelice Gonçalves da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701439-14.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 24/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/bbt-yuqj-mer Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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20/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:54
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilson Maciel Barros (OAB 6467/AC) Processo 0701439-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aldelice Gonçalves da Silva - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
18/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
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11/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:15
Mero expediente
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10/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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