TJAC - 0001199-37.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC) - Processo 0001199-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Daniel de Souza FrançaB0 - REQUERIDO: B1Oséias de Souza FrançaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observada a certidão exarada (fls. 86 e 89), a parte credora Daniel de Souza França não promoveu, no prazo assinado ou legal, os atos e diligências que lhe competia à constituição ou ao desenvolvimento válido e regular do processo para efeito de plena satisfação do seu direito.
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
P.R.I.A. -
23/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
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22/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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31/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0001199-37.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Daniel de Souza França - DESPACHO: "VISTOS etc.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista da carta precatória negativa (fls. 48), ciência e manifestação a respeito.
Após, à conclusão.
Cumpra-se." -
19/03/2025 08:26
Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:04
Mero expediente
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11/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:46
Juntada de Carta
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16/01/2025 08:21
Documento
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16/01/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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03/11/2024 17:59
Remessa do Arquivo para #{destino}
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03/11/2024 17:34
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:30
Mero expediente
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13/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 04:58
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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31/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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30/07/2024 14:41
Ato ordinatório
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22/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 04:39
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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08/07/2024 09:29
Expedida/Certificada
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08/07/2024 08:16
Expedição de Carta.
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05/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 09:13
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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11/04/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 16:48
Expedição de Carta.
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06/12/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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21/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:27
Mero expediente
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21/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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21/05/2023 14:05
Evoluída a classe de 436 para 156
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21/05/2023 14:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2023 11:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/05/2023 09:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2023 11:23
Infrutífera
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24/03/2023 08:35
Expedição de Carta.
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23/03/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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