TJAC - 0703810-61.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC) - Processo 0703810-61.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Claudermilson Frota SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
07/07/2025 14:07
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:10
Ato ordinatório
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07/07/2025 07:02
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC) - Processo 0703810-61.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Claudermilson Frota SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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30/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:52
Classe retificada de 436 para 14695
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24/03/2025 08:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudermilson Frota Silva (OAB 4736/AC) Processo 0703810-61.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudermilson Frota Silva - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, combinado com o §4º do mesmo diploma legal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo. -
14/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
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13/03/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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