TJAC - 0716825-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Goes Nunes (OAB 3747/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Daniel Jordão Santos de Melo (OAB 5796/AC), Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0716825-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa de Aragão Souza - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
08/04/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:31
Ato ordinatório
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18/03/2025 04:07
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:40
Infrutífera
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0716825-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa de Aragão Souza - Réu: Mega Veiculos Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/03/2025 às 09:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 5ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8452. -
07/02/2025 04:56
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:34
Ato ordinatório
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05/02/2025 08:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
04/02/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0716825-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa de Aragão Souza - Réu: Mega Veiculos Ltda - 1.
DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte Ré para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.
INTIMEM-SE, também, a Requerida para se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, § 4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (art. 335, I, CPC). 2.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe-se data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, CPC.
A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 2.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (art. 695, § 4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (art. 334, § 3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do art. 183, § 1º, CPC e art. 695, § 3º, CPC). 2.4.
Nos termos do art. 334, § 8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no art. 334, § 9º e § 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 2.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 2.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
P.R.I. -
03/02/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:11
Expedida/Certificada
-
25/01/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0716825-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa de Aragão Souza - Réu: Mega Veiculos Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, fl. 75, e as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), nos termos da Decisão de fl. 67. -
14/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 17:47
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0716825-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa de Aragão Souza - Réu: Mega Veiculos Ltda - Despacho Trata-se AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Rosa de Aragão Souza em face de Mega Veículos LTDA., em que a autora requer, neste momento, o parcelamento das custas iniciais (págs. 62).
Em razão do princípio do livre acesso à justiça, bem como em face do disposto no art. 98, § 6.º do CPC, defiro, em parte, o pedido de parcelamento das custas processuais, em 03 (três) parcelas iguais, devendo recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e, as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Comprovado o pagamento da 1.ª parcela, venham-me os autos conclusos para saneamento do processo.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
P.
R.
I. -
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:17
Ato ordinatório
-
30/10/2024 19:17
Mero expediente
-
30/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 10:07
Mero expediente
-
19/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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