TJAC - 0704710-83.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:24
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC), Laura Silva Yarzon (OAB 6151/AC) Processo 0704710-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Vania Oliveira da Costa - Posto isso, homologo o acordo de fls. 113, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Proceda-se a transferência da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada aos autos e após, expeça-se alvará em favor do credor, observando os dados bancários indicados às fls. 107.
Dispensado o pagamento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Proceda-se a cobrança das custas processuais, da fase de conhecimento.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 18:27
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 07:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 07:57
Frutífera
-
04/12/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0704710-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Vania Oliveira da Costa - Considerando que as partes pugnam pela realização de audiência de conciliação (fls.105 e 107), considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a conciliação das partes (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação do objeto da causa.
Designo audiência de conciliação (art. 334 CPC) para o dia 04/12/2024 às 7h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Outrossim, determino a expedição de alvará de transferência dos valores bloqueados via sisbajud, para a conta da parte credora, conforme dados bancários fornecido às fls. 107.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 17:55
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 12:29
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:58
Mero expediente
-
22/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:03
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0704710-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Vania Oliveira da Costa - A parte autora, por meio da petição à fl. 86, requer que seja nomeado defensor público, uma vez que todas as medidas necessárias a localização do réu já foram adotadas.
Compulsando os autos, observa-se que a devedora fora citada (fls. 49), contudo, após a tentativa de intimação em fase de cumprimento de sentença no mesmo endereço restou infrutífera a diligência (fl. 82).
Sendo assim, muito embora tenha sido realizado diligências no endereço constante dos autos, verifica-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado, com fulcro no art. 77, V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, razão pela qual, considera-se válida a intimação supra (fl. 82).
Em razão disso, intime-se a parte credora para no prazo de 05 (cinco) dias requerer aquilo que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito, uma vez que foi reconhecida como válida a intimação do devedor.
No tocante ao pedido de nomeação de defensor público, cabe a parte requerente observar que tal medida somente ocorre quando da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 72 do CPC, sendo que nenhuma destas ocorreu nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:05
Outras Decisões
-
30/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 06:49
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 08:47
Ato ordinatório
-
21/10/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:39
Ato ordinatório
-
07/06/2024 10:17
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 08:11
Evoluída a classe de 40 para 156
-
04/03/2024 14:55
deferimento
-
06/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:47
Processo Reativado
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 09:17
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
29/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2021 10:34
Expedida/Certificada
-
21/09/2021 13:22
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:28
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 12:18
Infrutífera
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:38
Expedida/Certificada
-
02/07/2021 16:15
Ato ordinatório
-
02/07/2021 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 12:00:00, 1ª Vara Cível.
-
09/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
06/04/2021 13:49
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 08:32
Realizado cálculo de custas
-
06/04/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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