TJAC - 0719284-09.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:12
Juntada de Carta
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27/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALESKA CRISTINA FRANÇA DE OLIVEIRA (OAB 6143/AC) - Processo 0719284-09.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Johnatas Grandez da SilvaB0 - RÉU: B1Wigles Ferreira PassosB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 31/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/tvf-oage-vgz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/tvf-oage-vgz -
26/05/2025 09:52
Expedida/Certificada
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14/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:18
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 09:01
Ato ordinatório
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25/04/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:30
Mero expediente
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08/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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08/04/2025 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 12:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:58
Juntada de Ofício
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21/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 12:13
Infrutífera
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waleska Cristina França de Oliveira (OAB 6143/AC) Processo 0719284-09.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-12), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-12 e 15-17) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waleska Cristina França de Oliveira (OAB 6143/AC) Processo 0719284-09.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-12), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-12 e 15-17) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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12/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:40
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2024 11:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:29
Mero expediente
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11/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/12/2024 12:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 07:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 07:46
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Waleska Cristina França de Oliveira (OAB 6143/AC) Processo 0719284-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Johnatas Grandez da Silva - Réu: Wigles Ferreira Passos - Considerando o equívoco relatado pela autora, quanto à distribuição do processo determino a redistribuição aos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Intimem-se. -
06/11/2024 11:39
Expedida/Certificada
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05/11/2024 20:49
Redistribuição por prevenção
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05/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2024 00:56
Expedida/Certificada
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24/10/2024 08:22
Emenda à Inicial
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22/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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