TJAC - 0801570-59.2015.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0801570-59.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Amadeu Pereira de Souza - 1.
Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito não se manifestou sobre a Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mas requereu a suspensão do processo pelo prazo de 40 (quarenta) para "providenciar o abatimento do valor transferido para o Município" (p. 75).
Ante o silêncio do credor e a inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que, "demonstrada ciênciainequívocado executado quanto àpenhora on line,é desnecessária sua intimação formal para que se tenha início o prazo para o ajuizamento dos embargos de execução" (AgInt no REsp 1756662/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 08/04/2019, DJe 11/04/2019). É o que aconteceu no presente caso, conforme se verifica às pp. 61/63.
Assim, considerando a não apresentação de embargos, determino a expedição de alvará para pagamento das custas judiciais, bem como levantamento da quantia remanescente que se encontra depositada em juízo (p. 68), em favor da parte credora, mediante transferência para a conta bancária informada na p. 82. 3.
Após, intime-se a parte credora para manifestação e requerimentos que tiver, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo a petição com a memória atualizada do crédito ou comprovante da satisfação da obrigação, conforme o caso. 4.
Intimem-se. -
20/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
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20/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:46
Expedição de alvará de levantamento
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29/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:34
Ato ordinatório
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21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Mero expediente
-
01/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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26/12/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 13:56
Expedição de Carta.
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09/01/2023 09:21
Mero expediente
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20/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:08
Ato ordinatório
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16/11/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 10:30
Bloqueio/penhora on line
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10/11/2022 11:08
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
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27/06/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 11:41
Ato ordinatório
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12/04/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 12:42
Ato ordinatório
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06/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 12:12
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:12
Mero expediente
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20/07/2020 17:29
Conclusos para decisão
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11/02/2020 17:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2019 16:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2018 18:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2018.
-
02/10/2018 10:54
Expedida/Certificada
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01/10/2018 12:51
Mero expediente
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26/09/2018 10:00
Conclusos para decisão
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25/07/2018 13:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2018 15:09
Publicado ato_publicado em 04/06/2018.
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28/05/2018 13:24
Expedida/Certificada
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10/05/2018 16:14
Ato ordinatório
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26/02/2018 13:40
Publicado ato_publicado em 26/02/2018.
-
19/02/2018 15:53
Expedida/Certificada
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17/01/2018 12:43
Ato ordinatório
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11/10/2017 17:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2017 14:23
Publicado ato_publicado em 26/04/2017.
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24/04/2017 17:32
Expedida/Certificada
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24/04/2017 14:42
Recebidos os autos
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24/04/2017 14:42
Mero expediente
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24/04/2017 13:53
Conclusos para despacho
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20/04/2017 17:31
Conclusos para decisão
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16/08/2016 15:01
Juntada de Outros documentos
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15/08/2016 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/08/2016 15:21
Publicado ato_publicado em 12/08/2016.
-
10/08/2016 15:54
Expedida/Certificada
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09/08/2016 13:44
Recebidos os autos
-
09/08/2016 13:44
Mero expediente
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20/06/2016 18:09
Conclusos para despacho
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29/01/2016 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2016 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2015 14:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2015 08:12
Expedição de Mandado.
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28/10/2015 17:19
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2015 10:40:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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26/10/2015 18:21
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
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23/10/2015 15:06
Expedida/Certificada
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23/10/2015 11:17
Mero expediente
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20/10/2015 11:12
Conclusos para decisão
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14/10/2015 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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