TJAC - 0703993-32.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 5604/AC) - Processo 0703993-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Marcela Sarkis SopchakiB0 - Defiro o pedido formulado pela parte autora, autorizando a obtenção de informações sobre o endereço da parte Requerida junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme requerido na petição de fls. 78/79.
Para tanto, a presente decisão servirá como ofício, devendo encaminhada diretamente pela parte autora à instituição mencionada.
A parte autora deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo protocolo do expediente, juntando cópia do ofício com a respectiva prova de recebimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise de eventual preclusão da diligência, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:31
Expedida/Certificada
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27/06/2025 11:48
Mero expediente
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:34
Infrutífera
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22/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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16/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:57
Expedida/Certificada
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15/05/2025 08:57
Ato ordinatório
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14/05/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:30:00, 6ª Vara Cível.
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07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 11:07
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:07
Ato ordinatório
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06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:08
Expedida/Certificada
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02/05/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:50
Tutela Provisória
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30/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carolina Dias de Sousa Ferreira (OAB 5604/AC) Processo 0703993-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela Sarkis Sopchaki - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 49/50, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/04/2025 10:01
Expedida/Certificada
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29/04/2025 10:01
Ato ordinatório
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29/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:11
Infrutífera
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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31/03/2025 07:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carolina Dias de Sousa Ferreira (OAB 5604/AC) Processo 0703993-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela Sarkis Sopchaki - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 28/04/2025 às 10:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
28/03/2025 09:46
Expedida/Certificada
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28/03/2025 09:44
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 10:00:00, 6ª Vara Cível.
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27/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carolina Dias de Sousa Ferreira (OAB 5604/AC) Processo 0703993-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela Sarkis Sopchaki - I - RECEBO a inicial, visto que preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
II - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Cientifique-as ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Fica a parte autora advertida que caso não seja celebrado acordo na audiência de conciliação, deverá proceder o recolhimento das custas processuais remanescentes (1,5%), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de realização da referida audiência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
III - Cite-se a parte ré para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
26/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:30
Outras Decisões
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20/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carolina Dias de Sousa Ferreira (OAB 5604/AC) Processo 0703993-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela Sarkis Sopchaki - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
18/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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17/03/2025 17:46
Mero expediente
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17/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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15/03/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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