TJAC - 0700165-13.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 04:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 04:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2025 00:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 08:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 09:27 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:50 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 13:50 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 15:13 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 20:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 12:14 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 05:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 13:09 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC) Processo 0700165-13.2025.8.01.0006 - Inventário - Autor: Francisco Almeida de Azevedo - Determino a intimação da parte requerente, por intermédio da Defensoria Pública, para que proceda à emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil.
 
 A petição inicial deverá ser adequada ao rito ordinário estabelecido no referido diploma legal, com a inclusão dos seguintes documentos: a) Certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros, ou certidão de casamento com a devida averbação de separação ou divórcio, se for o caso; b) Certidão de casamento atualizada do falecido com a devida averbação do óbito; c) Certidões negativas do 1º e do 2º Cartórios Distribuidores, em nome do falecido; d) Certidão de matrícula atualizada do imóvel (emitida no Cartório de Registro de Imóveis); Intimem-se as partes necessárias.
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                                            20/03/2025 11:30 Expedida/Certificada 
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                                            07/03/2025 11:01 Emenda à Inicial 
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                                            28/02/2025 07:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 07:14 Juntada de Ofício 
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                                            25/02/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 16:10 Classe retificada de 7 para 39 
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                                            20/02/2025 07:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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