TJAC - 0713456-03.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IAGO DIAS PORTO (OAB 36392/CE), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: JULIANA MARQUES CORDEIRO (OAB 238475/SP) - Processo 0713456-03.2022.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Miscineide de Melo AbegãoB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - O Estado do Acre comprovou a entrega do medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg, em quantidade suficiente para a cobertura de 4 (quatro) meses de tratamento, conforme Recibo de Dispensação à p. 362, na qual a autora recebeu 8 frascos do medicamento.
Cabe, a partir de agora, que a autora providencie a renovação da prescrição médica, a ser apresentada no DAFI (ao lado do HEMOACRE) ou via e-mail ([email protected] ou [email protected]), com antecedência de 50 (cinquenta) dias, a fim de possibilitar a aquisição do fármaco pelo ente público.
A autora deverá estar cadastrada na Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte em relação ao pedido de execução da multa imposta anteriormente (pp. 314/315), no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e aos fatos alegados pela autora às pp. 340/341, intime-se o Estado do Acre para se manifestar sobre a petição de pp. 340/341, e documentos que a acompanham.
O Estado do Acre deverá dizer, também, se concorda ou não com os cálculos apresentados pela autora, declinando seus motivos.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Cumpra-se. -
23/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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23/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:14
Outras Decisões
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17/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
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10/06/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IAGO DIAS PORTO (OAB 36392/CE), ADV: JULIANA MARQUES CORDEIRO (OAB 238475/SP), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE) - Processo 0713456-03.2022.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Miscineide de Melo AbegãoB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 e outro - O Estado do Acre informou em p. 347 que já tomou providências no sentido de encaminhar ofício a SESACRE para que tomasse as medidas administrativas visando a continuidade do tratamento da paciente, assim, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez), para que o Estado forneça o fármaco a parte autora, conforme determinado na decisão de pp. 345/346.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:36
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:10
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2025 18:28
Classe retificada de 7 para 12078
-
05/06/2025 18:25
Outras Decisões
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05/06/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 03:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:07
Mero expediente
-
17/04/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Iago Dias Porto (OAB 36392/CE) Processo 0713456-03.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Miscineide de Melo Abegão - Requerido: Estado do Acre - Determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se os réus estão fornecendo a medicação, nos termos do Acórdão de pp. 205/220.
Em caso negativo, requerer o cumprimento do julgado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:10
Mero expediente
-
03/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:48
Processo Reativado
-
22/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:31
Ato ordinatório
-
18/05/2023 08:26
Ato ordinatório
-
17/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:30
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
31/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:38
Mero expediente
-
20/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:15
Expedida/Certificada
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07/03/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 08:00
Mero expediente
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 21:55
Ato ordinatório
-
20/12/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2022 03:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:29
Expedida/Certificada
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09/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 10:12
Tutela Provisória
-
07/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:24
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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