TJAC - 0701273-26.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:01
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0701273-26.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Getúlio da Silva - Reclamado: Banco Pan S.A - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:21
Infrutífera
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02/10/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 10:05
Expedida/Certificada
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26/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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08/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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08/09/2024 17:47
deferimento
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12/08/2024 07:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:13
Infrutífera
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25/06/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 13:00:00, Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 19:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:21
Expedição de Carta.
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27/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
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20/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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19/05/2024 21:15
Expedida/Certificada
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16/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 06:51
Conclusos para decisão
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25/04/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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