TJAC - 0001964-81.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:44
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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22/11/2024 11:33
Juntada de Mandado
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22/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Hélio Montilha Júnior (OAB 5078/AC) Processo 0001964-81.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Johnatan Morais Souza - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:13
Decisão
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29/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:27
Infrutífera
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10/10/2024 08:59
Juntada de Mandado
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10/10/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
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02/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 17:54
Mero expediente
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02/09/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:27
Juntada de Mandado
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12/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:11
Infrutífera
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08/08/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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08/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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01/07/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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