TJAC - 0703768-12.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHULLIANE SAORES DA SILVA (OAB 6551/AC), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0703768-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTORA: B1Francisca Francilene Silva de AbreuB0 - RÉU: B1Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
01/07/2025 07:14
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:07
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:41
Infrutífera
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27/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), ADV: MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) - Processo 0703768-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTORA: B1Francisca Francilene Silva de AbreuB0 - RÉU: B1Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação, no dia 30/06/2025 às 08:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
26/05/2025 10:16
Expedida/Certificada
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26/05/2025 10:15
Ato ordinatório
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26/05/2025 08:10
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 08:30:00, 6ª Vara Cível.
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23/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:29
Expedida/Certificada
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08/05/2025 08:48
Mero expediente
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24/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:41
Infrutífera
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14/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
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24/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC) Processo 0703768-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Francilene Silva de Abreu - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 22/04/2025 às 09:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
21/03/2025 10:02
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:00
Ato ordinatório
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21/03/2025 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:30:00, 6ª Vara Cível.
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20/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC) Processo 0703768-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Francilene Silva de Abreu - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Francisca Francilene Silva de Abreu em face de Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
18/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
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17/03/2025 17:59
deferimento
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13/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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