TJAC - 0701667-86.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701667-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701667-86.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 23/04/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/cmr-micx-vce Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711455-45.2022.8.01.0001
Gustavo Amaral Gurgel
Clodomar Almeida da Silva
Advogado: Thales Rocha Bordignon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/09/2022 11:50
Processo nº 0715980-46.2017.8.01.0001
Joao Paulo de Souza Nascimento
Vilma de Souza Nascimento
Advogado: Luiz Antonio Juca Chaim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2019 17:49
Processo nº 0000422-16.2024.8.01.0006
Francisca Nascimento de Lima
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:22
Processo nº 0705267-41.2019.8.01.0001
Jose Ailton Freire da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Krysna Marcela Ramirez Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2019 14:39
Processo nº 0700655-69.2024.8.01.0006
Sebastiana Pereira Fontinele
Raimundo Nonato Fontinele
Advogado: Jose Prado do Nascimento Moraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/09/2024 10:51