TJAC - 0703291-86.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA, ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0703291-86.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Antônia Pereira Sobrinho da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA (OAB 5367/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0703291-86.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Antônia Pereira Sobrinho da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:56
Ato ordinatório
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09/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 08:36
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0703291-86.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antônia Pereira Sobrinho da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
19/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:40
Expedida/Certificada
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09/03/2025 17:50
Gratuidade da Justiça
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06/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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