TJAC - 0705550-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP) - Processo 0705550-75.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados LtdaB0 - DEVEDORA: B1MARIA MACIEL AMORIMB0 - VISTOS e mais Cuida-se de CESSÃO DE CRÉDITO (fls. 7) e, no ponto, a credora FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANÇA E ARQUIVO DE DADOS LTDA ("FUN PAY") figura como cessionária e, por outra, como cedente, figura FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA. que, por exclusão, observada a disciplina legal (LJE, art. 8º, § 1º, I - IV), não é admitida a intentar ação perante o Juizado Especial Cível e, em consequência, por impulso lógico e jurídico, a credora FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANÇA E ARQUIVO DE DADOS LTDA ("FUN PAY"), atente-se, como cessionária da referida pessoa jurídica, também não pode ser parte no processo instituído pela Lei dos Juizados Especiais e, assim, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 8º, § 1º, I IV, 40 e 51, IV, da LJE e, ainda, no art. 485, IV, do CPC, torno sem efeito a r. decisão (fls. 26) para declarar a extinção do processo sem exame de fundo e, por fim, ordeno os atos da espécie.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
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29/05/2025 08:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:39
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP) Processo 0705550-75.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - VISTOS e mais.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do mandado negativo (fls. 31), ciência e manifestação a respeito.
Após, à conclusão.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:54
Expedida/Certificada
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14/03/2025 08:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:28
Mero expediente
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13/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:28
Expedição de Carta.
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19/11/2024 21:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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