TJAC - 0704184-77.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704184-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
16/07/2025 10:26
Ato ordinatório
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Apelação
-
26/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0704184-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Vanda Maria Monteiro de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, II, do CPC, na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, e extingo o feito com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada, porém, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
25/06/2025 12:35
Expedida/Certificada
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25/06/2025 08:01
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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18/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
23/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório
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14/05/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/04/2025 06:11
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0704184-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Maria Monteiro de Souza - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
24/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:26
Gratuidade da Justiça
-
21/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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