TJAC - 1000488-60.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000488-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: SILVIO DA SILVA SAADY - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...13.
Dito isso, esgotada a causa determinante da existência do presente recurso, nos termos gizados pelo art. 932, inciso III, do CPC, nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente prejudicado. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa. 15.
Cumpra-se".
Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2025.
Desª.
Waldirene Cordeiro.
Relatora. - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 367876/SP) - Jefferson Guerreiro Ferreira (OAB: 4002/AC) - Via Verde -
14/07/2025 13:00
Ato ordinatório
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000488-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: SILVIO DA SILVA SAADY - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0096-44, com 4 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 367876/SP) - Jefferson Guerreiro Ferreira (OAB: 4002/AC) - Via Verde -
11/07/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 12:58
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
14/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
14/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000488-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: SILVIO DA SILVA SAADY - - Dito isso, em juízo de cognição raso, INDEFIRO o efeito suspensivo. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 367876/SP) - Jefferson Guerreiro Ferreira (OAB: 4002/AC) - Via Verde -
24/03/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 07:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700489-12.2025.8.01.0003
Andre Roberto Rego da Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2025 06:09
Processo nº 0701452-13.2025.8.01.0070
Fernando Matias de Lima
N S Andrade Eireli
Advogado: Abigail Cristina Rodrigues de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/03/2025 08:37
Processo nº 1000547-48.2025.8.01.0000
Banco Maxima S/A (Master)
Antonio Francisco Muniz Soares
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 12:21
Processo nº 0000876-61.2025.8.01.0070
Raimundo Bento da Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 12:35
Processo nº 0000309-69.2023.8.01.0015
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Cleidson de Jesus Rocha
Advogado: Eritia Costa de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2023 08:29