TJAC - 0700452-45.2017.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700452-45.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Alan Rogers Simão AlvesB0 - Autos n.º 0700452-45.2017.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Alan Rogers Simão Alves Requerido Estado do Acre Despacho Manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 346/373.
Após, retornem os autos conclusos.
Senador Guiomard- AC, 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
27/06/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 14:59
Mero expediente
-
24/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700452-45.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Alan Rogers Simão AlvesB0 - Decisão Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência ajuizada por Alan Rogers Simão Alves em face do Estado do Acre, na qual alega ser portador de Osteocondromatose Múltipla e Hereditária, doença que causa dores intensas e perda progressiva dos movimentos das pernas.
O autor buscou o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), incluindo transporte, hospedagem e ajuda de custo, em razão da inexistência de estrutura médica adequada no Estado do Acre.
A tutela provisória foi deferida em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre e posteriormente confirmada em sentença de mérito.
Após trânsito em julgado, o autor solicitou o cumprimento definitivo da sentença, enfrentando resistência do Estado, que alegou a possibilidade de realizar o procedimento na rede local, apesar da ausência de comprovações técnicas e documentais.
A conduta do Estado foi questionada por configurar desobediência à ordem judicial e litigância de má-fé, prejudicando o direito do autor ao tratamento adequado e oportuno. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Constato que o Estado do Acre devidamente intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado objetivando a realização do tratamento do autor fora do domicílio (TFD), alegou a possibilidade de realização do tratamento no Acre, através do SUS.
Em manifestação encartada às fls. 327/333 a parte exequente refutou a possibilidade de se submeter ao tratamento no Estado do Acre em virtude da ausência de comprovação técnica de que o procedimento possa ser realizado, da forma adequada, na rede local.
Dessa forma, ante a recusa da parte exequente em realizar o procedimento na rede local e havendo decisão transitada em julgado, não há possibilidade de subversão do julgado devendo este ser cumprido nos moldes delineados.
Além disso, diante da ausência de comprovação técnica, documental e prática da capacidade da equipe médica local, aliados a recusa da parte exequente em realizar o tratamento no Estado do Acre, rejeito a alegação de viabilidade do procedimento na rede estadual local e reitero a determinação judicial de realização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme decisão transitada em julgado, incluindo transporte, hospedagem e alimentação para o paciente e acompanhante.
Determino que o Estado do Acre adote as providências necessárias para a realização do tratamento do exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido, em branco, o prazo assinalado, elevo a multa diária para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 05 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
09/06/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:23
Outras Decisões
-
03/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:40
Mero expediente
-
15/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700452-45.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Alan Rogers Simão Alves - Requerido: Estado do Acre - Autos n.º 0700452-45.2017.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Alan Rogers Simão Alves Requerido Estado do Acre Despacho Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 27 de fevereiro de 2025. -
26/03/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 15:56
Mero expediente
-
25/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 05:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:36
Ato ordinatório
-
27/01/2025 10:19
Processo Reativado
-
14/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:16
Mero expediente
-
11/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:26
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:47
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 07:42
Ato ordinatório
-
19/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:07
Processo Reativado
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:29
Ato ordinatório
-
15/03/2023 13:58
Mero expediente
-
18/11/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 02:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:34
Ato ordinatório
-
26/09/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
24/12/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:25
Ato ordinatório
-
11/11/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 09:15
Ato ordinatório
-
19/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:19
deferimento
-
18/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:54
Ato ordinatório
-
14/07/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:49
Ato ordinatório
-
24/06/2021 19:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:34
deferimento
-
07/06/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:58
Ato ordinatório
-
07/04/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 08:09
Juntada de Mandado
-
02/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 07:25
Recebidos os autos
-
06/02/2021 07:25
Mero expediente
-
04/02/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 08:53
Ato ordinatório
-
10/11/2020 21:54
Mero expediente
-
09/11/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 22:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:22
Execução frustrada
-
03/08/2020 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:43
Mero expediente
-
03/08/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 22:16
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 08:36
Ato ordinatório
-
29/06/2020 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/06/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 16:22
Ato ordinatório
-
31/03/2020 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:07
Outras Decisões
-
26/03/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 08:39
Execução frustrada
-
07/11/2019 09:58
Recebidos os autos
-
07/11/2019 09:58
Mero expediente
-
05/11/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:42
Mero expediente
-
31/10/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 11:48
Ato ordinatório
-
23/09/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 09:20
Processo Reativado
-
03/05/2019 11:41
Execução frustrada
-
03/05/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 11:41
Ato ordinatório
-
05/04/2019 10:07
Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:07
Mero expediente
-
18/12/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 20:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 17:54
Ato ordinatório
-
21/11/2018 08:42
Mero expediente
-
19/11/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 11:31
Execução frustrada
-
19/09/2018 11:30
Execução frustrada
-
18/09/2018 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 12:37
Ato ordinatório
-
31/08/2018 10:38
Recebidos os autos
-
31/08/2018 10:38
Mero expediente
-
28/08/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:49
Recebidos os autos
-
27/08/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:40
Ato ordinatório
-
04/07/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:56
Mero expediente
-
13/06/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2018 13:02
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 241, classe_nova: 156
-
12/02/2018 19:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 12:39
Ato ordinatório
-
26/01/2018 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 08:36
Ato ordinatório
-
07/11/2017 10:53
Mero expediente
-
23/10/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 17:02
Ato ordinatório
-
18/08/2017 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 16:35
Ato ordinatório
-
03/08/2017 09:11
Outras Decisões
-
13/07/2017 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2017 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 16:33
Ato ordinatório
-
20/06/2017 11:07
Mero expediente
-
13/06/2017 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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