TJAC - 0712344-33.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR SILVA DA CUNHA JUNIOR (OAB 125671/RS) - Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEVEDORA: B1Eliete Rates Carneiro dos SantosB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
16/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
21/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:23
deferimento
-
07/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Ultrapassado o prazo da parte devedora, conforme certidão de p. 176, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
27/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:07
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:10
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Decisão Atento à pp. 272/274, DEFIRO o pedido de expedição de alvará de transferência como pretendido.
Outrossim, por analogia ao art. 545 do CPC, concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias para parte devedora, querendo, complementar o depósito judicial para quitação do valor remanescente exigido pela parte devedora (R$ 1.016,19), sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523 do Código de Processo Civil (decisão de pp. 93/94).
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 24 de fevereiro de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
26/02/2025 09:39
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 18:06
deferimento
-
24/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, inclusive, indicando a forma como tenciona seja expedido o alvará judicial em seu favor, nos termos do art. 906, caput e parágrafo único, do CPC/2015. -
18/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 16:32
Ato ordinatório
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
05/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, inclusive, indicando a forma como tenciona seja expedido o alvará judicial em seu favor, nos termos do art. 906, caput e parágrafo único, do CPC/2015. -
28/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:21
Ato ordinatório
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Reputo indevida a concessão de tempo maior para a comprovação da natureza impenhorável dos valores bloqueados, à vista da ausência de justificativa circunstanciada para a dilação pretendida e de superado, em muito, o prazo legal do art. 854, §3º do CPC.
Assim, e considerando insuficientes os documentos de pp. 114-115 para comprovar a impenhorabilidade alegada pela devedora, indefiro o pedido de levantamento do bloqueio SISBAJUD.
Proceda-se o Gabinete com a transferência do valor bloqueado (pp. 103-104) à conta judicial, intimando-se, em seguida, a parte credora para dizer acerca da satisfação da obrigação.
Intimar e cumprir. -
17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 20:31
Indeferimento
-
28/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:20
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Julio Cesar Silva da Cunha Junior (OAB 125671/RS) Processo 0712344-33.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Merched Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Eliete Rates Carneiro dos Santos - Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores através do SISBAJUD, afirmando a devedora que a verba constrita é impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, também asseverando que a quantia é destinada ao seu sustento.
A fim de possibilitar a análise da origem dos valores e as teses de impenhorabilidade apresentadas, concedo o prazo de 5 dias à devedora para complementar a documentação, anexando os extratos mensais integrais das contas em que os bloqueios foram realizados (pp. 114-115).
Apresentada a documentação, intimar o credor para se manifestar no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
06/11/2024 18:23
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 14:52
Outras Decisões
-
30/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
11/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:16
Mero expediente
-
06/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:33
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:24
deferimento
-
30/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2023 16:32
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 16:44
Mero expediente
-
07/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:58
Ato ordinatório
-
25/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 20:24
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 12:30
Ato ordinatório
-
03/01/2023 12:29
Juntada de Mandado
-
03/01/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 08:29
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:02
Ato ordinatório
-
18/07/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
09/06/2022 08:44
Ato ordinatório
-
09/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 10:24
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2022 10:17
Ato ordinatório
-
22/02/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:16
Ato ordinatório
-
08/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2022 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/02/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:20
Mero expediente
-
27/01/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 10:03
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:48
Outras Decisões
-
23/09/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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