TJAC - 0701301-65.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO ARANGUREN (OAB 375731/SP), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701301-65.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Elissandro Mesquita da CostaB0 - 1) Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, com ordem de repetição por 30 dias. 2) Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que apresente memória atualizada do débito. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto..
Intimem-se. -
05/06/2025 05:36
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 07:48
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aranguren (OAB 375731/SP), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701301-65.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Elissandro Mesquita da Costa, Jessica Barros de Oliveira - Dá a parte credora por intimada para ciência da certidão de p. 247, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos de pp. 244/246, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
31/03/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 18:41
Ato ordinatório
-
28/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:24
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 18:23
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 10:43
Deferimento em Parte
-
05/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
18/03/2024 16:47
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 08:51
Ato ordinatório
-
18/03/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:22
Expedida/certificada
-
27/09/2023 21:49
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:28
Deferimento em Parte
-
23/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:56
Ato ordinatório
-
19/06/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:43
deferimento
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:41
Ato ordinatório
-
12/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2023 09:57
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 08:08
Ato ordinatório
-
07/02/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2022 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
08/07/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:51
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2022 11:50
Expedida/Certificada
-
21/02/2022 12:02
deferimento
-
15/02/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 12:54
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707843-18.2024.8.01.0070
Eliana Moraes dos Santos
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Ruth Souza Araujo Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 07:57
Processo nº 0003895-12.2024.8.01.0070
Cristina Monteiro da Silva Muniz
Superintendencia Municipal de Transporte...
Advogado: Gabriel Silva Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/08/2024 10:50
Processo nº 0000573-66.2021.8.01.0012
Justica Publica
Fredison Bezerra da Silva
Advogado: Patricia Cordeiro Costa Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/04/2022 13:09
Processo nº 0703967-55.2024.8.01.0070
Antonio Paiva da Silva
Estado do Acre
Advogado: Luisvaldo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2024 09:05
Processo nº 0700217-47.2023.8.01.0016
Casa da Lavoura Produtos Agropecuarios I...
Rubens Samuel Cardozo Mauzully
Advogado: Alexandre Cristiano Drachenberg
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2023 14:58