TJAC - 0701400-17.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0701400-17.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Osvaldo Coca JúniorB0 - Decisão fls. 191: Ante a inércia da parte reclamante (p. 190), indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 178), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (p. 175-79), sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Cumpre consignar, ainda, que não restou demonstrado nenhum impedimento para publicação em nome do advogado descrito às p. 188-189.
Int. -
11/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0701400-17.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Osvaldo Coca JúniorB0 - REQUERIDO: B1Rádio Tv do Amazonas Ltda / G1 AcreB0 - B1Ac 24 Horas LtdaB0 - B1Gazeta do AcreB0 - Despacho fls. 184: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
27/06/2025 06:41
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:14
Mero expediente
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23/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: DAYARA NÁBILA CARLOS OLIVEIRA CUNHA (OAB 5169/AC), ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP) - Processo 0701400-17.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Osvaldo Coca JúniorB0 - REQUERIDO: B1Rádio Tv do Amazonas Ltda / G1 AcreB0 - B1Ac 24 Horas LtdaB0 - B1Gazeta do AcreB0 - Decisão leiga: ...Diante da improcedência do pedido principal e da ausência de prova de conduta ilícita imputável à ré que justifique a retirada do conteúdo, fica prejudicado o pedido subsidiário de intimação do Google para desindexação de conteúdos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Osvaldo Coca Júnior em face de G1 ACRE, e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, as decisões leigas de p. 166-168 e 169-170.
P.R.I.A. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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28/05/2025 08:51
Homologada a Transação
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28/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:14
Infrutífera
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27/05/2025 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:39
Juntada de Mandado
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27/05/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:39
Juntada de Mandado
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27/05/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 06:12
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 06:07
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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07/05/2025 06:20
Expedida/Certificada
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06/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:41
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Coca Júnior (OAB 5483/AC) Processo 0701400-17.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Osvaldo Coca Júnior, Osvaldo Coca Júnior - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 02 de maio de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/fwd-kjvc-kia Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 08:24
Juntada de Acórdão
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31/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
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31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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28/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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