TJAC - 0701329-15.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0701329-15.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Neiva Nara Rodrigues da CostaB0 - DEVEDOR: B1M& P Maia Construçoes LtdaB0 - Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 58-60, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0701329-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - RECLAMANTE: B1Neiva Nara Rodrigues da CostaB0 - RECLAMADO: B1M& P Maia Construçoes LtdaB0 - Decisão fls. 54: Trata-se de de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, ante o inadimplemento voluntário da obrigação.
Para a efetivação da medida, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar memória de cálculo dos valores a serem executados, com a correção monetária, incidência de juros e multa, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:48
Outras Decisões
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08/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:20
Processo Reativado
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:32
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:54
Frutífera
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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08/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:20
Expedida/Certificada
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06/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC) Processo 0701329-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogada: Neiva Nara Rodrigues da Costa, Neiva Nara Rodrigues da Costa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 02 de maio de 2025, às 09:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/wup-rvgh-ydt Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
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31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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28/03/2025 12:32
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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