TJAC - 0710369-44.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Joaquim Martinelli (OAB 3210/SC), Patrícia Azevedo de Carvalho Mendlowicz (OAB 99151RJ), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Lucas Soares dos Santos (OAB 408022/SP) Processo 0710369-44.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnologicos Ltda - Réu: Estado do Acre - 1.
Indefiro a pretensão à conexão esboçada pelo Estado do Acre nas páginas 135/137, uma vez que a ação monitória que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública refere-se ao contrato 045/2009, ao passo que a presente ação de cobrança sustenta-se no contrato 331/2016.
Tratando-se de relação jurídica contratual distinta, não há falar em possibilidade de decisões conflitantes que recomende a reunião dos processos para julgamento conjunto. 2.
Indefiro o pedido de juntada de toda a documentação já acostada aos autos da ação monitória em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública por dois motivos: primeiro porque essa providência compete à parte e; segundo porque não se vislumbra a utilidade da juntada de tais documentos apenas em razão da identidade das partes litigantes. 3.
Intimadas as partes para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir (p. 132), o Estado do Acre invocou a conexão e requereu a juntada de documentos (pretensões indeferidas nos itens 1 e 2 da presente decisão) e a parte autora disse que não tem interesse na produção de outras provas.
O objeto da demanda é substancialmente de direito, a documentação é suficiente para o adequado julgamento da causa, revelando-se a colheita do depoimento testemunhal inútil e aparentemente desnecessária a prova pericial para a solução do conflito.
Portanto, não se vislumbra a necessidade de produção de provas em audiência, o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015).
Neste contexto, considerando que a matéria controvertida é eminentemente de direito e não há necessidade de produção de provas orais em audiência, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença, para ser julgado, preferencialmente, seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. 4.
Intimem-se. -
28/03/2025 10:26
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
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02/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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13/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:00
Expedida/Certificada
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12/08/2024 13:04
Mero expediente
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21/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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01/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:32
Expedida/Certificada
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01/02/2024 09:20
Mero expediente
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17/03/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
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10/06/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 10:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
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18/05/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 11:48
Expedida/Certificada
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16/05/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:40
Ato ordinatório
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09/03/2022 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2022 17:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2022.
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10/02/2022 11:13
Expedida/Certificada
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21/07/2021 18:56
Ato ordinatório
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13/05/2020 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 22:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 13:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 11:05
Expedida/certificada
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23/08/2019 10:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2019.
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22/08/2019 15:58
Expedida/Certificada
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22/08/2019 13:19
Outras Decisões
-
21/08/2019 13:03
Conclusos para despacho
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21/08/2019 09:05
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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