TJAC - 0701176-79.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0701176-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Artur Felix NovaesB0 - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. -
09/07/2025 07:08
Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:27
Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0701176-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Artur Felix NovaesB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
26/06/2025 08:07
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:42
Outras Decisões
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13/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0701176-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Artur Felix NovaesB0 - RECLAMADO: B1Gol Linhas AéreasB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
27/05/2025 10:30
Expedida/Certificada
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25/05/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 11:55
Decisão
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05/05/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:45
Infrutífera
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18/04/2025 04:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Novaes (OAB 4782/AC) Processo 0701176-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Artur Felix Novaes, Artur Felix Novaes - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 24/04/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xmq-yqwz-mxn Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
28/03/2025 10:27
Expedida/Certificada
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27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:43
Decisão de Saneamento e Organização
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27/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:32
Emenda à Inicial
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20/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 10:47
Expedida/Certificada
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25/02/2025 10:36
Ato ordinatório
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24/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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