TJAC - 0704129-29.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0704129-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço. -
28/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0704129-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - RÉU: B1Jorb Maciel Ferreira da CostaB0 - Diante do pedido formulado às fls. 57/58, defiro a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud.
Com a efetivação das pesquisas, caso seja obtido um endereço completo e válido, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se o endereço estiver localizado fora desta Comarca, expeça-se a competente carta precatória, incumbindo-se ao autor sua retirada e o cumprimento das diligências necessárias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, DETRAN e às instituições bancárias, uma vez que as demais pesquisas já autorizadas são suficientes para a localização de endereços da parte ré.
Se, após as pesquisas as informações de endereço permanecerem incompletas ou infrutíferas, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o endereço da parte ré ou indicar novo local para fins de citação.
Nesse mesmo prazo, o autor deverá demonstrar, de forma inequívoca, que exauriu todos os meios possíveis para localizar a parte ré, justificando, se for o caso, a necessidade de citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, ou caso a manifestação não seja suficiente para impulsionar o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:18
Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:48
Outras Decisões
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02/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 08:07
Expedida/Certificada
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22/05/2025 15:31
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0704129-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Acretec Distribuidora Eireli - Requerido: Jorb Maciel Ferreira da Costa - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:40
deferimento
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07/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0704129-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Acretec Distribuidora Eireli - Requerido: Jorb Maciel Ferreira da Costa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:15
Emenda à Inicial
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18/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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