TJAC - 0704248-87.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC) - Processo 0704248-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Izabel Moreira da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
17/07/2025 11:54
Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:19
Expedida/Certificada
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14/07/2025 12:46
Expedida/Certificada
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11/07/2025 10:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 07:55
Ato ordinatório
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11/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Apelação
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18/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC) - Processo 0704248-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Izabel Moreira da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 08:52
Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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15/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704248-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Izabel Moreira da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
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09/05/2025 17:13
Outras Decisões
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07/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 17:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0704248-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Moreira da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:30
Emenda a inicial
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27/03/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0704248-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Moreira da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:19
Emenda à Inicial
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19/03/2025 06:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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