TJAC - 0701899-98.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334MG) - Processo 0701899-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Francisca Santos NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines S.aB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
27/05/2025 10:30
Expedida/Certificada
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25/05/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:51
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:26
Infrutífera
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25/04/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Diego Antonio Barbosa (OAB 135334MG) Processo 0701899-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Francisca Santos Nascimento - Reclamado: Latam Airlines S.a - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, REDESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 05/05/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), visando a readequação da pauta, cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/usv-nzow-qqw Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
22/04/2025 08:27
Expedida/Certificada
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17/04/2025 13:06
Ato ordinatório
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09/04/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Antonio Barbosa (OAB 135334MG) Processo 0701899-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Francisca Santos Nascimento - Reclamado: Latam Airlines S.a - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 14/05/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/usv-nzow-qqw.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
01/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 07:41
Ato ordinatório
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26/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:48
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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