TJAC - 0701662-64.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701662-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 10/07/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/cqy-ymas-iti Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s) da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: -
23/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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23/06/2025 07:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 12:41
Ato ordinatório
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20/06/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:27
deferimento
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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07/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701662-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - CERTIFICO e dou fé que, nesta da ta, CANCELEI a audiência, tendo em vista o retorno negativo do AR e, por conseguinte, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço para citação/intimação do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
30/04/2025 08:57
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701662-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Reclamado: Michele Ferreira de Lima - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 09/05/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/axo-mzwu-rmr Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 08:19
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:23
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:49
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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