TJAC - 0700133-14.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
12/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700133-14.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1Mazzali Advogados AssociadosB0 - REQUERIDO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Ante o exposto, REJEITO integralmente a impugnação apresentada pelo Estado do Acre às fls. 71-73, por manifesta ofensa à coisa julgada material e pela flagrante inexistência de erro material e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (fl. 62), no valor de R$ 5.385,78 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), por ser o que fiel e precisamente cumpre o determinado na sentença transitada em julgado, aplicando corretamente a TR e o IPCA-E, conforme julgado de fls. 54-55.
Em conseguinte, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Mazzali Advogados Associados, requisitando-se o pagamento à autoridade citada para a causa, a ser efetuado no prazo máximo de sessenta dias, em conta a ser indicada pela Exequente, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Expirado o prazo de 60 dias, antes de eventual constrição através do sistema SISBAJUD, DETERMINO que se intime a credora para que este se manifesta no prazo de 10 dias se recebeu os valores, devendo para tanto consultar o portal disponibilizado pela PGE, juntando nos autos as informações obtidas pelo portal.
Após evidenciado que realmente não houve o pagamento do RPV, determino ao GABINETE o sequestro do valor devido, devendo ser efetuado por via do Sistema SISBAJUD, e, posteriormente, expedido o competente Alvará Judicial em favor do(a) credor(a). (art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/2009), liberando-o nos autos, devendo o(a) mesmo(a) no prazo de 03 (três) informar ao juízo o levantamento do numerário, sob pena de ser considerada satisfeita à obrigação, e remetido concluso para posterior prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
01/08/2025 06:49
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:22
Não-Acolhimento
-
21/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700133-14.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1Mazzali Advogados AssociadosB0 - REQUERIDO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls.71/73 e requerer o que entender de direito. -
09/07/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 09:59
Ato ordinatório
-
04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
19/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700133-14.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1Mazzali Advogados AssociadosB0 - REQUERIDO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos calculos judiciais apresentados à fl. 62. -
18/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 08:12
Ato ordinatório
-
18/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:02
Ato ordinatório
-
18/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
03/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700133-14.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1Mazzali Advogados AssociadosB0 - REQUERIDO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos e DETERMINO o pagamento do valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), a título de pagamento de honorários, devendo este valor ser acrescido de juros legais e atualização monetária, sendo que até 20/11/2017 tal correção deverá se dar pela TR, e após tal data pelo IPCA-E, sempre tendo como termo inicial a data da citação.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal por parte da Executada, ante a total procedência dos embargos, considerando também a concordância da exequente quanto aos valores apresentados nos embargos, é desnecessária a abertura de prazo recursal às partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para que proceda aos cálculos pertinentes. -
22/05/2025 08:00
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
18/05/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700133-14.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Mazzali Advogados Associados - Decisão Tendo em vista que a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental, desnecessária se faz a designação de audiência uma vez que aliado a este argumento, é sabido que a executada não se manifesta quanto ao possível acordo, razão pela qual restaria infrutífera e improdutiva a designação do ato judicial, em homenagem aos princípios informativos do sistema dos Juizados Especiais, bem como a economia processual este juízo entende por bem desnecessária a designação de audiência de conciliação.
Outrossim, a conciliação em situações como a ora proposta além de alongar desnecessariamente a pauta de audiências, acarretaria o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípio que informam os Juizados Especiais.
Assim sendo, determino a citação da executada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência que cuida do artigo 7º da Lei 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Em sendo tempestivos os embargos, determino desde logo a intimação da Parte Embargada para, querendo, impugná-los no prazo legal.
Cite-se.Intimem-se.
Epitaciolândia-(AC), 04 de fevereiro de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
02/04/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:06
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:37
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709091-42.2018.8.01.0001
Estado do Acre
Joao Ribeiro do Nascimento
Advogado: Marcia Krause Romero
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/08/2018 12:26
Processo nº 0700181-16.2025.8.01.0022
Jose Mendes de Souza
Banco Santander SA
Advogado: Pedro Henrique Santos Veloso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2025 10:54
Processo nº 0700687-50.2024.8.01.0014
Francisca Elizabete Araujo Silva
Municipio de Tarauaca
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2024 14:21
Processo nº 0700169-02.2025.8.01.0022
Antonia do Nascimento Queiroz
Fabio Silva de Castro
Advogado: Joao Paulo de Aragao Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 13:57
Processo nº 0702566-15.2016.8.01.0001
Luiz Barreto Andrade da Costa
Estado do Acre
Advogado: Rodrigo de Araujo Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/03/2016 17:23