TJAC - 0702086-22.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 33140/CE) - Processo 0702086-22.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPPB0 - DEVEDORA: B1Maria Francineide Teles do NascimentoB0 - Recolhidas as custas finais e não tendo havido qualquer solicitação, mantenham-se os autos arquivados. -
17/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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01/06/2025 21:42
Expedida/Certificada
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31/05/2025 19:38
Ato ordinatório
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20/05/2025 11:16
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 17:16
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 14:29
Ato ordinatório
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19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:49
Mero expediente
-
30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:37
Ato ordinatório
-
02/04/2025 06:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/04/2025 06:49
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:47
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 12:24
Ato ordinatório
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01/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0702086-22.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - Devedora: Maria Francineide Teles do Nascimento - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 26/28, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais complementares.
Determino que a CEPRE encaminhe os autos a contadoria para a emissão de guia de custas processuais complementares.
Contem-se as custas e intime-se o devedor para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/03/2025 16:24
Expedida/Certificada
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18/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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