TJAC - 0712110-80.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC), ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC) - Processo 0712110-80.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Exportadora Juruá LtdaB0 e outro - Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
07/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 12:28
Ato ordinatório
-
01/04/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:23
Ato ordinatório
-
12/12/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marins Borges (OAB 4630/AC), Larissa Oliveira Poersch (OAB 4907/AC) Processo 0712110-80.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Exportadora Juruá Ltda, Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fiador: Hildo Rego Rodrigues, Jaques Silva de Oliveira, Furtado e Oliveira Colchões Ltda - À p. 90, a parte credora requereu que os devedores fossem considerados intimados. Às pp. 94/98, a exequente requereu que os devedores não fossem intimados por Oficial de Justiça e informou a juntada de comprovante de pagamento de custas recursais, sem interposição de qualquer recurso.
Em ato contraditório, juntou o comprovante de pagamento da taxa de diligência externa referente aos atos do Oficial de Justiça.
Dessa forma, devido as várias contradições contidas no pedido da parte credora e com o intuito de evitar o desperdício de atos processuais, intime-se a parte credora para que esclareça o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
06/12/2024 15:23
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 07:21
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Diego Marins Borges (OAB 4630/AC) Processo 0712110-80.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Exportadora Juruá Ltda, Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fiador: Hildo Rego Rodrigues, Jaques Silva de Oliveira, Furtado e Oliveira Colchões Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
07/11/2024 05:36
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 10:40
Ato ordinatório
-
05/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
11/10/2024 08:03
Expedição de Carta.
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11/10/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:18
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 09:29
Evoluída a classe de 94 para 156
-
07/10/2024 07:35
Outras Decisões
-
03/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/09/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2024 19:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2024 19:46
Ato ordinatório
-
29/09/2024 19:44
Transitado em Julgado em 29/09/2024
-
02/09/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2024 14:12
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 20:08
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 13:46
Ato ordinatório
-
12/08/2024 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
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11/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2024 05:10
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 09:47
Outras Decisões
-
11/12/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 07:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 07:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:00
Expedição de Carta.
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23/10/2023 13:58
Expedição de Carta.
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23/10/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 10:53
Outras Decisões
-
04/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:04
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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