TJAC - 0701161-57.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0701161-57.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato de Souza VieiraB0 - A impugnação de pp. 148-157 deve ser apresentada nos autos do Embargos à Execução (Autos n.º 0700658-02.2025.8.01.0002).
Assim, determino que a Secretaria torne a manifestação (pp. 148-157) "sem efeito".
No mais, uma vez que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, diante do petitório de pp. 146-147, defiro a realização de busca via sistema SISBAJUD, sobre a existência de conta(s) em nome do executado, processando-se na forma do art. 854 do CPC.
Ainda, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD para obter as duas últimas declarações de bens e renda do executado.
Efetue-se a juntada das declarações apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 09:27
Expedida/Certificada
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20/05/2025 20:01
Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 12632AMT) Processo 0701161-57.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt - Devedor: Raimundo Nonato de Souza Vieira - Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, indicar bens do devedor, passíveis de penhora, conforme determinado no item 2, da decisão de p. 123. -
29/03/2025 20:57
Expedida/Certificada
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26/03/2025 11:20
Ato ordinatório
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26/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:39
Juntada de Decisão
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21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:05
Juntada de Mandado
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28/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 08:19
Expedida/Certificada
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09/10/2024 10:37
Ato ordinatório
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16/07/2024 09:46
Expedida/Certificada
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15/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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13/07/2024 17:28
Determinação de Citação
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10/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
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31/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 07:05
Expedida/Certificada
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04/05/2024 22:01
Emenda à Inicial
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23/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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