TJAC - 0702057-56.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0702057-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - RECLAMADO: B1Edinaldo da Costa AraujoB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 102), contudo, não homologo o deferimento de gratuidade da justiça (fls. 102), pois, não há pedido nesse sentido.
Custas de lei.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:55
Ausência do autor à audiência
-
04/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:27
Infrutífera
-
28/05/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0702057-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - RECLAMADO: B1Edinaldo da Costa AraujoB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/07/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/scd-saps-jei Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/scd-saps-jei -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório
-
20/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:59
Mero expediente
-
19/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:37
Infrutífera
-
06/04/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0702057-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 06/05/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/bjf-ofce-tig Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
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31/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 07:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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